A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAPN e a Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV, vão realizar mais um seminário dedicado ao tema “Uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos”, este mais vocacionado para a redução do risco e a segurança na aplicação”, que terá lugar no dia 1 de julho de 2015 no Auditório Municipal de Moimenta da Beira.
Este seminário tem como principal objetivo divulgar e debater, com agricultores e técnicos, informação relevante e inovadora sobre a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, no âmbito do armazenamento, venda e aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, visando a segurança e a redução do risco em todas as fases da utilização destes produtos.
A inscrição é gratuita mas obrigatória por uma questão de logística e deve ser realizada online, até ao dia 26/6, através da seguinte hiperligação:
http://www.drapn.mamaot.pt/drapn/seminariofito/index.html
De acordo com a Lei º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo para o direito nacional a Diretiva Quadro do Uso Sustentável dos pesticidas ( Diretiva nº 2009/128/CE de 21 de outubro), são definidas várias medidas para redução do risco de utilização de produtos fitofarmacêuticos. No sentido de facilitar a implementação destas medidas a DGAV elaborou dois folhetos:
1- Armazenamento dos produtos fitofarmacêuticos na exploração;
2 - Preparação das caldas e limpeza de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas/florestais
Ainda de acordo com a legislação supra referida, e de acordo com as medidas de redução da dependência da utilização dos pesticidas, nomeadamente o fomento da proteção integrada e agricultura biológica, desde 1 de janeiro de 2014, existe a obrigatoriedade da adoção dos princípios gerais da proteção integrada, por parte de todos os agricultores profissionais. No sentido de facilitar a compreensão e adoção destes princípios, por parte dos agricultores profissionais, a DGAV elaborou o folheto:
3 - Estratégia de proteção fitossanitária/proteção integrada.
IMPORTANTE: A habilitação adequada de quem compra, manuseia ou aplica produtos fitofarmacêuticos de uso profissional contribui para a salvaguarda da saúde humana e do ambiente e recursos naturais sendo obrigatória a partir de 26 de novembro de 2015.
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INFORMAÇÃO
De acordo com a legislação em vigor, quer nacional (Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto), quer Comunitária (Decisão de Execução 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro), ambas relativas à aplicação de medidas de emergência contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (Nemátodo da Madeira do Pinheiro - NMP), existem disposições específicas relacionadas com a obrigatoriedade de utilização de produto fitofarmacêutico, ou dispositivo de proteção fitossanitária (rede inseticida), impostas durante o período de voo do inseto vetor do NMP (de 2 de abril a 31 de outubro), aplicáveis em determinadas situações, aquando do transporte e armazenamento de material lenho de coníferas.
No sentido de habilitar os utilizadores profissionais para aplicação da rede impregnada com inseticida durante o transporte o Ministério da Agricultura (ICNF, DGAV, INIAV), em colaboração com a ANEFA, promoveram e realizaram diversos Workshops práticos em várias zonas do País.
De acordo com a Lei 26/2013, de 11 de abril, todos os utilizadores profissionais que manuseiam ou aplicam os produtos fitofarmacêuticos devem comprovar a frequência de formação especifica (certificado da formação) e devem solicitar a habilitação como “Aplicador da rede para controlo do vetor do NMP” , na DRAP da sua área de abrangência.
PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA O CONTROLO DA PSA em Kiwi
Apresenta-se o Plano de acção nacional para controlo da PSA Pseudomonas seryngae em kiwi, que pretende perante os focos de infeção assinalados em Portugal, reforçar todas as ações de combate à PSA, de forma a limitar a introdução e a dispersão da doença e, sempre que possível, erradicar os focos detetados, tendo como fim a proteção da produção nacional de kiwi, deste grave problema.
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PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA O CONTROLO DO FOGO BACTERIANO
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) apresenta a actualização do Plano de acção nacional para controlo do fogo bacteriano, elaborado em 2012, tendo em consideração os resultados obtidos na sua implementação
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As queimas realizadas, por motivos fitossanitários, nos espaços rurais quando o risco de incêndio florestal é muito elevado ou máximo, devem ser realizadas na presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou de uma equipa de sapadores florestais e previamente comunicadas às autoridades competentes. Neste sentido devem os proprietários, dos vegetais infetados contatar previamente o dispositivo da GNR, para agendamento da realização da queima e para obter informação sobre as condições para a sua realização.
A informação relativa ao risco de incêndio passa a ser aqui disponibilizada clique aqui>>
Informação sobre a Recolha de embalagens vazias de pesticidas.
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A VALORFITO passou a recolher as embalagens vazias de pesticidas ao longo de todo o ano. Assim, a partir de agora as embalagens podem ser entregues nos pontos de recolha em qualquer momento. Informe-se junto do seu fornecedor e cumpra as normas das boas práticas agrícolas e ambientais.
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